top of page
IGUALDADE-PARA-O-QUE-VEM-DA-TERRA.png

Somos a primeira Associação Brasileira a defender o desenvolvimento sustentável de novas alternativas alimentares.

Linhas árvore - verde.png
IGUALDADE-PARA-O-QUE-VEM-DA-TERRA2.png
Camada 2_edited.png

PARTICIPE!

SOBRE A BASE PLANTA

A Base Planta (Associação Brasileira de Alimentos Alternativos) nasceu em 2023 da união de quatro empresas que compartilham os mesmos propósitos: desenvolver o setor de alimentos alternativos no Brasil e dar visibilidade à uma categoria de produtos ainda percebida como "de elite".

Funcionalidades

NOSSAS PROPOSTAS

​

O mundo clama por alternativas que sejam sustentáveis, acessíveis e alinhadas com os valores de uma sociedade mais consciente. Acreditamos que os alimentos alternativos são parte fundamental dessa transformação — e é por isso que estamos aqui.

O que defendemos:
 

Ativo 1justica.png

Igualdade
Tributária

Promover igualdade de tratamento tributário entre produtos de origem vegetal e animal

Ativo 1representa.png

Representatividade Política

Atuar como uma unidade política ao representar os interesses das empresas que atuam no setor de alimentos alternativos no Brasil

Ativo 1colaboracao.png

Colaboração Estratégica

Promover cooperação entre os associados e desenvolver uma agenda em comum

o que já alcançamos

Em um movimento capitaneado pela A Tal da Castanha, houve uma alteração no texto de lei que classifica as bebidas vegetais com a finalidade de zerar o IPI sobre a categoria

Em 31/05 O Governo Brasileiro publicou no Diário Oficial da União (DOU) o Decreto nº 11.087/2022, que cria uma classificação específica para as bebidas vegetais, antes classificadas apenas como “outras”, e zera a alíquota de bebidas vegetais, que era de 2,6%, na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI). A matéria, que já está em vigor, inseriu na TIPI o desdobramento “Ex 05”, dentro da NCM 2202.99.00, que passa a contemplar as bebidas vegetais à base ou elaboradas a partir das seguintes matérias-primas: (NCM 08.01) cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados; (NCM 08.02) outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada (amêndoas, avelãs, nozes, castanhas, pistache, macadâmia, pinhões e outras); (capítulo 10) cereais (trigo, centeio, cevada, aveia, milho, arroz e sorgo); e (capítulo 12) (com exceção da soja e cacau, já contempladas no “Ex 01”): sementes e frutos oleaginosos; grãos, sementes e frutos diversos; plantas industriais ou medicinais; palhas e forragens (amendoins, copra, linhaça, sementes de nabo, de girassol, cones de lúpulo, algas, alfarrobas, dentre outras).

POR QUE FAZER PARTE?

Crie oportunidades exclusivas de se conectar com outras empresas da cadeia alimentícia e organizações com interesses convergentes, estimulando parcerias comerciais, trocas de experiência e colaborações que geram valor e expansão de conhecimento.

Banner Bandeira.png

participe!

Junte-se a nós por um presente mais consciente e um amanhã verdadeiramente sustentável.

Email enviado com sucesso.

bottom of page